domingo, 4 de julho de 2010

CYBERBULLYING PUNE MÃE DO RESPONSÁVEL

Agora que abriu jurisprudência Já era !

http://educacao.uol.com.br/ultnot/2010/07/02/mae-e-condenada-por-bullying-praticado-por-filho-no-rs.jhtm

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou nesta semana a
mãe de um adolescente que cometeu cyberbullying (uso de meios
eletrônicos para comportamento hostil). O menor criou uma página na
internet com a finalidade de ofender um colega de classe. A mãe terá de
pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos
monetariamente.
De acordo com a Justiça, a vítima entrou com uma ação na cidade de
Carazinho, alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando
origem a um fotolog (espécie de diário fotográfico online) criado em seu
nome. Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas, segundo
a vítima. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o
autor é retratado em cenas constrangedoras.
Segundo ele, após muita insistência e denúncias por mais de um mês, o
provedor cancelou o fotolog. Na sequência, o autor começou a receber
e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de
ocorrência policial e ingressou com ação cautelar para que o provedor
fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de
onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega
de classe.
Os fatos ocorreram enquanto o autor ainda era adolescente e, segundo
ele, foram muito prejudiciais, havendo necessidade de recorrer a auxílio
psicológico. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página
deveria ser responsabilizada já que as mensagens partiram de seu
computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog.
No 1º Grau, a Juíza de Direito Taís Culau de Barros, da 1ª Vara Cível
de Carazinho, condenou a mãe ao pagamento de indenização por dano moral
no valor de R$ 5 mil e descartou a responsabilidade por parte do
provedor de internet. "Os fatos são claros: em face da ausência de
limites que acomete muitos jovens nos dias de hoje, vide os inúmeros
casos de bullying e inclusive atrocidades cometidas por adolescentes que
vêm a público, o filho da ré, e quem sabe outros amigos, resolveram
ofender, achincalhar, e quiçá, fazer com que o autor se sentisse bobo
perante a comunidade de Carazinho", diz a sentença.



Att
Helez C. Merlin
Leia
http://amamosfisica.blogspot.com
www.eadlab.com/fisica
Física, Música e Afins.

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